LEI Nº 1234/2022
"INSTITUI O PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS BA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Pequenos Atletas, com o objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas no Município de Teixeira de Freitas BA.
Art. 2º O Programa criado por esta Lei consiste em conjugações de ações e parcerias entre o Executivo Municipal e clubes esportivos e outras instituições privadas que fomentam a prática do esporte e possibilitam aos alunos da rede municipal de ensino a demonstração de suas habilidades em eventuais patrocínios e competições.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá promover competições esportivas no âmbito das escolas da rede municipal de ensino voltadas ao reconhecimento de alunos com habilidades esportivas.
Art. 4º Os alunos selecionados para as competições poderão receber incentivos por meio de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 30 de agosto de 2022.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal