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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1233/2022

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 30 de agosto de 2022

Texto integral

LEI Nº 1233/2022

"INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE TEIXEIRA DE FREITAS A “SEMANA MUNICIPAL DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teixeira de Freitas a “Semana Municipal de Alimentação Saudável” a ser comemorada, anualmente na semana que corresponde o dia 16 de outubro – Dia Mundial da Alimentação.

Art. 2º A “Semana Municipal da Alimentação Saudável” terá por objetivos:

I. Esclarecer a população sobre a alimentação saudável baseada em práticas alimentares que assumam significação social e cultural dos alimentos como fundamento básico conceitual;

II. Incentivar a população a ter bons hábitos alimentares e conscientizar sobre os riscos de doenças causadas pela ingestão prolongada de determinados produtos alimentícios, bem como sobre a importância do correto preparo dos alimentos;

III. Resgatar as boas práticas alimentares, bem como estimular a produção e o consumo de alimentos saudáveis regionais (como legumes, verduras e frutas), sempre levando em consideração os aspectos comportamentais e afetivos relacionados às práticas alimentares;

IV. Fomentar mudanças sócio-ambientais, em nível coletivo, para favorecer as escolhas alimentares saudáveis no nível individual;

V. Contribuir para a promoção da saúde e a prevenção das doenças, através da boa prática alimentar;

VI. Apoiar e fomentar a agricultura familiar e a criação de cooperativas para a produção e a comercialização de produtos saudáveis como legumes, verduras e frutas, como alternativa importante para a melhoria da qualidade da alimentação e a geração de renda para comunidade;

VII. Promover a participação da sociedade em geral e da rede pública municipal de ensino e conveniadas para garantir a todos uma alimentação saudável.

Art. 3º Durante a “Semana Municipal da Alimentação Saudável” serão desenvolvidas campanhas diversas, buscando atender os objetivos previstos no art. 2º, podendo ser realizadas gincanas, competições esportivas e outros eventos de massa, de forma a agregar a população em geral; assim como palestras, painéis, dinâmicas de grupo e outras modalidades pedagógicas informativas sobre os benefícios da alimentação saudável, a serem realizadas nas escolas da rede pública e particular de ensino, bem como nas unidades básicas de saúde.

Art. 4º O poder executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 30 de agosto de 2022.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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