Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Teixeira de Freitas o 'Dezembro Cinza', em respeito e homenagem aos Policiais e Bombeiros Militares e aos Policiais civis do Estado, bem como aos Guardas Municipais, que faleceram em pleno serviço ativo e em decorrência da profissão, a ser realizado no mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 03 de agosto de 2022.
MARCELO GUZMAN PONTES BELITARDO Prefeito Municipal