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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1229/2022

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 03 de agosto de 2022

Texto integral

LEI Nº 1229/2022

"Institui o mês de dezembro como 'DEZEMBRO CINZA', destinado a homenagear os Policiais Bombeiros, Militares e os Policiais Civis de Teixeira de Freitas, bem como os Guardas Municipais de Teixeira de Freitas, falecidos em decorrência da profissão."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Teixeira de Freitas o 'Dezembro Cinza', em respeito e homenagem aos Policiais e Bombeiros Militares e aos Policiais civis do Estado, bem como aos Guardas Municipais, que faleceram em pleno serviço ativo e em decorrência da profissão, a ser realizado no mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 03 de agosto de 2022.

MARCELO GUZMAN PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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