Art. 1º – Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Teixeira de Freitas a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Depressão Infanto-Juvenil", a ser realizado anualmente na semana que compreende o dia 15 de setembro.
Art. 2º – A semana de conscientização sobre depressão infanto-juvenil tem como objetivos:
- I – Levar o conhecimento da população a informação acerca da doença;
- II – Orientação a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento;
- III – Auxiliar na detecção de possíveis casos da doença no município;
- IV – Diagnosticados os casos, realizar encaminhamentos para acompanhamento especializado.
Art. 3º – Na semana de conscientização sobre depressão infanto-juvenil serão promovidas atividades que visem ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre esta doença:
- I – Palestras;
- II – Seminários;
- III – Atividades lúdicas.
Art. 4º – A organização e planejamento do calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a semana ora instituída, competem a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º – As escolas da rede de ensino público e privado poderão celebrar parcerias com Unidades Básicas de Saúde (UBS), hospitais, Organizações Não Governamentais e outras entidades, para implementação dos objetivos pretendidos pela semana da conscientização sobre depressão infanto-juvenil.
Art. 6º – O poder executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber.
Art. 7º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 03 de agosto de 2022.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO, Prefeito Municipal.