LEI Nº 1227/2022
"Institui o Programa de controle de hipertensão e aterosclerose em crianças e adolescentes no município de Teixeira de Freitas, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído o "PROGRAMA DE PREVENÇÃO CONTRA HIPERTENSÃO E ATEROSCLEROSE EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES" no Município de Teixeira de Freitas.
I – O Programa mencionado no "caput" deste artigo será implantado em creches, ensino fundamental e médio, facultativo a todos, em que profissionais da área, devidamente identificados, medirão a pressão arterial, de forma gratuita, através dos aparelhos específicos.
II – Os pacientes hipertensos deverão receber as devidas orientações a fim de tomarem as providências cabíveis quanto aos cuidados indispensáveis, devendo constar em fichas próprias de controle.
III – O disposto nesta Lei não obsta a continuidade nos atendimentos em Unidades Básicas de Saúde, as quais devem medir a pressão dos pacientes que a procurarem.
Art. 2º — As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.
Art. 3º — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 03 de agosto de 2022.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal