LEI Nº 1222/2022
"Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A farinheira comunitária, instalada no Distrito de Cachoeira do Mato, no Município de Teixeira de Freitas, passa a denominar-se FARINHEIRA COMUNITÁRIA VEREADOR WILLIAM MARTINS DE SOUZA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 19 de julho de 2022.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal