LEI Nº 1221/2022
"Declara de utilidade pública a associação educativa de inclusão e cidadania – ASSEDIC, de Teixeira de Freitas."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Educativa de Inclusão e Cidadania – ASSEDIC, inscrita no CNPJ nº 26.775.210/0001-45, situada na rua Felinto Muller, nº 43, Centro, Teixeira de Freitas – BA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 19 de julho de 2022.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal