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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária122/1994

Categoria: Convênios e Contratos

Publicação: 16 de junho de 1994

Texto integral

LEI Nº 122/1994

De 16 de junho de 1994

"Homologa Convênios com Instituições Comunitárias e Filantrópicas."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam homologadas, na forma da Lei nº 115/94 de 15.04.94, os seguintes Convênios:

I - Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado com a Associação Obras Sociais de Teixeira de Freitas, para fins de Educação no Ensino Pré-Escolar, através da Escola Medianeira, datado de 23.05.94;

II - Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado com Associação Obras Sociais de Teixeira de Freitas, para fins de Educação no Ensino Pré-Escolar, através da Escola São José, datado de 23.05.94;

III - Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado com a Associação Obras Sociais de Teixeira de Freitas, para fins de Curso de Corte e Costura, através do Centro Comunitário, datado de 23.05.94;

IV - Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado com a Escola Filantrópica Batista da 1ª Igreja Batista de Teixeira de Freitas, para fins de Educação Pré-Escolar, datado de 23.05.94;

V - Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado com a Associação Obras Sociais de Teixeira de Freitas, para fins de bem estar social através do Lar dos Idosos, datado de 23.05.94;

VI - Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado com o Centro Social Urbano de Teixeira de Freitas, para fins de Educação no Ensino Pré-Escolar, datado de 23.05.94;

VII - Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado com a Legião da Boa Vontade de Teixeira de Freitas, para fins de Educação no Ensino Pré-escolar, datado de 23.05.94;

VIII - Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado com a Sociedade Pestalozzi para o fim de Educação Especial, datado de 23.05.94;

IX - Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado com a Sociedade Beneficente Monte de Sião, para fins de Educação no ensino de 1º grau através da Escola Filhos de Sião.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 16 de junho de 1994.

Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal

Ubaldino Souto Coêlho Secretário Finanças

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