LEI Nº 1219/2022
Cria órgãos e cargos de provimento comissionado; altera Anexo I - Quadro de Cargos da Lei Municipal nº 983/2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VI, VII, VIII e IX ao artigo 24 da Lei Municipal nº 983 de 01 de março de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, com a seguinte redação:
Art. 24. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento desempenhará suas atividades através dos seguintes departamentos:
(...)
VI – Departamento de Almoxarifado Central
a) Divisão de Almoxarifado – Secretaria de Administração e Planejamento;
b) Divisão de Almoxarifado – Secretaria de Assistência Social;
c) Divisão de Almoxarifado – Secretaria de Educação e Cultura;
d) Divisão de Almoxarifado – Secretaria de Saúde;
e) Divisão de Logística.
VII – Departamento Administrativo
VIII – Núcleo de Apoio Jurídico-Administrativo
IX – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
Art. 2º Ficam acrescidos os incisos XXI, XXII, XXIII e XXIV, ao artigo 33 da Lei Municipal nº 983 de 01 de março de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, com a seguinte redação:
Art. 33. A Secretaria Municipal de Saúde desempenhará suas atividades através dos seguintes departamentos:
(...)
XXI – Departamento de Lavanderia
XXII – Departamento de Nutrição
a) Divisão de Nutrição da Unidade Municipal Materno Infantil;
b) Divisão de Nutrição do Hospital Municipal.
XXIII – Departamento de Fisioterapia
XXIV – Departamento Técnico em Radiologia
Art. 3º Fica acrescido o inciso IX ao artigo 61 da Lei Municipal nº 983 de 01 de março de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, com a seguinte redação:
Art. 61. A Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania desempenhará suas atividades através dos seguintes departamentos:
(...)
IX – Corregedoria da Guarda Municipal
Art. 4º Fica acrescido ao ANEXO I – QUADRO DE CARGOS, da Lei Municipal nº 983 de 01 de março de 2017, o quantitativo de 04(quatro) cargo de Diretor de Departamento e 05(cinco) cargos de Chefe de Divisão na Secretaria de Administração e Planejamento; 04(quatro) cargos de Diretor de Departamento e 02(dois) cargos de chefe de Divisão na Secretaria de Saúde; 01 (um) cargo de Corregedor da Guarda Municipal na Secretaria de Segurança e Cidadania, que passará a ter a seguinte estrutura, conforme demonstrativo a seguir:
ANEXO I
| ÓRGÃO – LOTAÇÃO | CARGO | Quant. | Símbolo | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/PLANEJAMENTO | 1 | CC1 | R$12.500,00 |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO | 5 | CC3 | R$5.000,00 | |
| CHEFE DE DIVISÃO | 12 | CC6 | R$2.500,00 | |
| ADMINISTRADOR DISTRITAL III – SANTO ANTONIO | 1 | CC7 | R$1.900,00 | |
| ADMINISTRADOR DISTRITAL II – CACHOEIRA DO MATO | 2 | CC8 | R$1.700,00 | |
| ADMINISTRADOR DISTRITAL I – VALA MARINHA E JARDIM NOVO | 2 | CC9 | R$1.500,00 | |
| OFICIAL DE GABINETE | 1 | CC9 | R$1.500,00 | |
| 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE | 1 | CC1 | R$12.500,00 |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO | 15 | CC3 | R$5.000,00 | |
| ASSESSOR ESPECIAL | 4 | CC3 | R$5.000,00 | |
| CHEFE DE DIVISÃO | 31 | CC6 | R$2.500,00 | |
| ASSESSOR TÉCNICO II | 3 | CC6 | R$2.500,00 | |
| 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA | 1 | CC1 | R$12.500,00 |
| DIRETOR DE DEPARTAMENTO | 4 | CC3 | R$5.000,00 | |
| CORREGEDOR DA GUARDA MUNICIPAL | 1 | CC3 | R$5.000,00 | |
| CHEFE ADJUNTO DA GUARDA MUNICIPAL | 1 | CC6 | R$2.500,00 | |
| CHEFE DE DIVISÃO | 7 | CC6 | R$2.500,00 | |
| ASSESSOR TÉCNICO II | 1 | CC6 | R$2.500,00 | |
| OFICIAL DE GABINETE | 1 | CC9 | R$1.500,00 |
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 23 de junho de 2022.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal