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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1217/2022

Categoria: Denominação de Logradouros

Publicação: 06 de junho de 2022

Texto integral

LEI Nº 1217/2022

"Dispõe sobre a denominação de logradouro público e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Ginásio de Esportes de Antônio Imbassahy passa a denominar-se VALTER CEZAR DE SOUZA PEREIRA.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 06 de junho de 2022.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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