Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), para inclusão de dotações no orçamento vigente, sob a classificação a seguir:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS
| Ficha | Código | Descrição | Fonte | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 2001460 | 0101.0103100012.001 33904600000 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL Auxílio Alimentação | 00 | 305.000,00 |
| TOTAL | 305.000,00 |
Crédito Adicional Especial: R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional decorrerão das modalidades previstas no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme descrição a seguir:
Anulações
| Ficha | Código | Descrição | Fonte | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 1001510 | 0101.0103100011.001 45905100000 | CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Obras e Instalações | 00 | 298.000,00 |
| 1001610 | 0101.0103100011.001 45906100000 | CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Obras e Instalações | 00 | 7.000,00 |
| TOTAL | 305.000,00 |
Art. 3º Em consequência das alterações mencionadas nos artigos anteriores, ficam alterados no que couber, os anexos da Lei nº 1.201/2021 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2022 do Município de Teixeira de Freitas, bem como o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, instituído mediante Decreto nº 1.018/2021, ratificados nos demais termos.
Art. 4º Os créditos adicionais especiais especificados alteram, no que couber, os objetivos e as metas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual.
Art. 5º Os Créditos Adicionais Especiais serão abertos com seus respectivos elementos de despesas e recursos específicos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas - BA, 18 de maio de 2022.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal