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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1212/2022

Categoria: Orçamento

Publicação: 18 de maio de 2022

Texto integral

LEI Nº 1212/2022

"Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), para inclusão de dotação no orçamento vigente e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), para inclusão de dotações no orçamento vigente, sob a classificação a seguir:

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS

Ficha Código Descrição Fonte Valor
2001460 0101.0103100012.001 33904600000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL Auxílio Alimentação 00 305.000,00
TOTAL 305.000,00

Crédito Adicional Especial: R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais).

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional decorrerão das modalidades previstas no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme descrição a seguir:

Anulações

Ficha Código Descrição Fonte Valor
1001510 0101.0103100011.001 45905100000 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Obras e Instalações 00 298.000,00
1001610 0101.0103100011.001 45906100000 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Obras e Instalações 00 7.000,00
TOTAL 305.000,00

Art. 3º Em consequência das alterações mencionadas nos artigos anteriores, ficam alterados no que couber, os anexos da Lei nº 1.201/2021 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2022 do Município de Teixeira de Freitas, bem como o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, instituído mediante Decreto nº 1.018/2021, ratificados nos demais termos.

Art. 4º Os créditos adicionais especiais especificados alteram, no que couber, os objetivos e as metas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual.

Art. 5º Os Créditos Adicionais Especiais serão abertos com seus respectivos elementos de despesas e recursos específicos por Decreto do Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas - BA, 18 de maio de 2022.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
referencia1212/202218/05/2022

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