LEI Nº 121/1994
Homologa Convênio 076/94. De 16 de junho de 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica homologado o seguinte Convênio celebrado pelo Município:
- Convênio nº 076/94 celebrado com a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, objetivando o estabelecimento de cooperação técnico - financeira entre os convenentes, com vistas à aquisição de uma ambulância.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 16 de junho de 1994.
Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal
Ubaldino Souto Coêlho Secretário Finanças