Art. 1º - Fica criado, na forma estabelecida nesta Lei, o Programa Popular "Vamos Conversar", para prevenção e combate à depressão no Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências.
Parágrafo Único: Esse programa deverá realizar trabalho de prevenção, orientação além de outras medidas quando necessárias.
Art. 2º - O programa prevê que existem formas de prevenir a depressão e também de tratá-la, considerando que ela pode levar a graves consequências.
Art. 3º - As entidades assistenciais e organizações que tratam de pessoas com depressão poderão atuar no programa através de parcerias com as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, na identificação e atendimento das pessoas que necessitem dessa orientação.
Art. 4º - Para cumprir o disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá, se quiser, celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 5º - Durante o período de campanha, deverão ser desenvolvidas as seguintes ações:
I – Conscientização da população sobre essa condição mental da pessoa;
II – Prevenção e suas características por meio de informativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e panfletos (esse trabalho de informação deve ser feito em escolas e setores públicos);
III – Indicação de atividades sobre os tratamentos psicológicos adequados para tratar da depressão, além de esclarecer sobre tratamentos individuais ou em grupo, realizados por profissionais ou terapeutas leigos supervisionados.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, aos 10 de maio de 2022.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal