LEI Nº 1208/2022
Dispõe sobre o Programa Popular 'Vamos Conversar', para prevenção e combate à depressão no Município de Teixeira de Freitas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, na forma estabelecida nesta Lei, o Programa Popular "Vamos Conversar", para prevenção e combate à depressão no Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências.
Parágrafo Único: Esse programa deverá realizar trabalho de prevenção, orientação além de outras medidas quando necessárias.
Art. 2º - O programa prevê que existem formas de prevenir a depressão e também de tratá-la, considerando que ela pode levar a graves consequências.
Art. 3º - As entidades assistenciais e organizações que tratam de pessoas com depressão poderão atuar no programa através de parcerias com as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, na identificação e atendimento das pessoas que necessitem dessa orientação.
Art. 4º - Para cumprir o disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá, se quiser, celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 5º - Durante o período de campanha, deverão ser desenvolvidas as seguintes ações:
I – Conscientização da população sobre essa condição mental da pessoa;
II – Prevenção e suas características por meio de informativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e panfletos (esse trabalho de informação deve ser feito em escolas e setores públicos);
III – Indicação de atividades sobre os tratamentos psicológicos adequados para tratar da depressão, além de esclarecer sobre tratamentos individuais ou em grupo, realizados por profissionais ou terapeutas leigos supervisionados.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, aos 10 de maio de 2022.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal