Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1206/2022

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 29 de março de 2022

Texto integral

LEI Nº 1206/2022

"Institui a campanha "Leites de Março" no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha "Leites de Março", de incentivo ao aleitamento materno e à doação de leite humano, a ser realizada anualmente no mês de março, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas.

Art. 2º A campanha de que trata o art. 1º integra o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 3º Constituem objetivos da campanha:

I - a promoção de palestras e debates;

II - ações de incentivo ao aleitamento materno e à doação de leite humano, inclusive por meio de campanhas educativas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, aos 29 de março de 2022.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF