LEI Nº 1205/2022
"Dispõe sobre a prévia divulgação do aumento da tarifa de ônibus, táxi e mototáxi, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a prévia divulgação do aumento da tarifa de ônibus, táxi e mototáxi.
Art. 2º O aumento da tarifa cobrada do usuário do transporte de ônibus, táxi e mototáxi deverá ser divulgada com 30 (trinta) dias de antecedência do início de sua cobrança.
Art. 3º A divulgação será feita através dos meios de comunicação nas redes sociais e sites oficiais da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas e dos meios jornalísticos e por meio de aviso afixado em todos os ônibus utilizados para o transporte coletivo urbano (na frente, laterais, dentro do ônibus próximo ao aparelho de cobrança e nos pontos de parada dos ônibus), nos táxis (nos pontos de táxi, dentro e fora dos veículos) e mototáxi (nos pontos de mototáxi e nos capacetes).
Art. 4º A infração às disposições desta lei, gerará multa estabelecida pelo Município.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, aos 03 de fevereiro de 2022.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal
Termo de ratificação e homologação de inexigibilidade nº 2-IL-002-2022
Processo nº 222/2022. Ratificação e homologação da inexigibilidade de licitação para contratação da INOVATTI ASSESSORIA LTDA (CNPJ 21.410.771/0001-27), para serviços de auditoria e diagnóstico em recursos humanos e folha de pagamento referentes a janeiro de 2021, no valor estimado de R$ 162.656,00.
Teixeira de Freitas/BA, 04 de fevereiro de 2022.
LEANDRO SABOIA LAUDANO SANTOS Controlador-Geral do Município