LEI Nº 120/1994
De 16 de junho de 1994.
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Cenáculo da Fraternidade O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA CENÁCULO DA FRATERNIDADE, estabelecido nesta cidade, portador do CGC nº 42.683.664/0001-42.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de junho de 1994.
Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal
Ubaldino Souto Coêlho Secretário Finanças