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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária12/2011

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 16 de maio de 2011

Texto integral

LP Nº 12/2011

Dispõe sobre a Instituição da MARCHA PARA JESUS no âmbito do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, §4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA à seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a MARCHA PARA JESUS, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, a ser realizada anualmente no dia 12 de junho.

Parágrafo único. O evento instituído no artigo anterior fica incluído no Calendário Oficial de eventos do Município de Teixeira de Freitas.

Art. 2º A Marcha Para Jesus será organizada pela Associação de Pastores de Teixeira de Freitas, e realizada em circuito determinado pela organizadora, em consonância com os órgãos competentes que darão respaldo necessário, com supervisão do Poder Público Municipal.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de maio de 2011.

LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA