LEI Nº 119/1994
Autoriza o Poder Executivo a refinanciar dívida do Município contraída na Caixa Econômica Federal através do FAS. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a refinanciar, mediante Contrato, dívida do Município contraída na Caixa Econômica Federal, através do programa FAS - Fundo de Assistência Social, em até 240 parcelas mensais, na forma da Lei nº 8.727 de 05.11.93.
Art. 2º - Em garantia do contrato de refinanciamento, poderão ser oferecidas parcelas de receitas próprias do Município ou transferidas da União.
Art. 3º - Para cumprimento das obrigações assumidas, o Município fica autorizado a anuir com a inclusão de cláusulas contratuais que autoriza a União a promover o débito, em contas de depósitos, das importâncias não pagas nos vencimentos, inclusive decorrentes de garantia prestadas nos contratos de refinanciamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 18 de maio de 1994.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal
UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças