LEI Nº 1189/2021
Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, com fundamento no inciso XXII, do art. 14 e inciso IV, do art. 28, da Lei Orgânica Municipal, c/c com o art. 29, da Lei Municipal n.º 447, de 06 de março de 2008 e suas posteriores alterações, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 8,00% (oito por cento).
Parágrafo único - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 01 de outubro de 2021.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal