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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1184/2021

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 10 de setembro de 2021

Texto integral

LEI Nº 1184/2021

INSTITUI O PROGRAMA ESCOLA MELHOR, no âmbito do município de Teixeira de Freitas O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Programa Escola Melhor”, visando o incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais.

Art. 2º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Escola Melhor, tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública municipal e dar-se-á mediante as seguintes ações:

I - doação de recursos materiais às escolas municipais, tais como equipamentos e livros;

II - patrocínio à manutenção, à conservação, à reforma e à ampliação das escolas Municipais;

III - disponibilização de banda larga, equipamentos de rede “wi-fi” e de informática, tais como computadores, notebooks, tablets, roteadores, antenas de “wi-fi”, entre outros;

IV - outras ações indicadas pela direção da escola, levando em consideração o Conselho Escolar.

Parágrafo único: As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pelas Secretarias responsáveis.

Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola.

Art. 4º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal Escola Melhor, não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no Art. 3º desta Lei.

Art. 5º Será conferido certificado, emitido pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário (a) de Educação, às pessoas físicas e jurídicas que participarem do Programa Municipal Escola Melhor, destacando os relevantes serviços prestados à educação no Município de Teixeira de Freitas.

Art. 6º O Município poderá estimular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Municipal Escola Melhor.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da publicidade, previstos nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 10 de setembro de 2021.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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