Pular para o conteúdo
Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1180/2021

Categoria: Honrarias e Utilidade Pública

Publicação: 10 de setembro de 2021

Texto integral

LEI Nº 1180/2021

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de reparo de vias e passeios públicos pelas empresas concessionárias e prestadoras de serviços de utilidade pública, após a execução de obras de perfuração ou abertura de valas para instalação de redes de água, esgoto, energia elétrica, gás, telefonia, internet e correlatos."

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatório o reparo das vias e passeios públicos após a conclusão dos serviços de perfuração ou abertura de valas para instalação de infraestrutura pelas empresas concessionárias e prestadoras de serviços de utilidade pública, o qual deverá ser concluído no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o término da obra, devendo ser encaminhado à Prefeitura relatório com anexo fotográfico.

§ 1º As obras de reparo ficam sujeitas à garantia de qualidade de, no mínimo, 6 (seis) meses para vias não pavimentadas e 18 (dezoito) meses para vias pavimentadas ou passeios.

§ 2º O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 3 (três) vezes, mediante justificativa escrita apresentada pela concessionária.

Parágrafo único. Os reparos deverão ser executados com materiais compatíveis com os existentes na via ou passeio, tais como asfalto, paralelepípedos, meio-fio, terra batida e demais elementos originais.

Art. 2º As empresas concessionárias respondem pelos reparos previstos nesta Lei, ainda que a execução dos serviços tenha sido realizada por terceiros contratados.

Art. 3º As obras deverão ser devidamente sinalizadas durante o dia e à noite, de forma a garantir a segurança de pedestres e veículos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 10 de setembro de 2021.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

Documento original (PDF)

Documento PDF
Visualização incorporada do arquivo oficial.
Baixar PDF