Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teixeira de Freitas, a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino", a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 19 de novembro.
Art. 2º A data a que se refere o art. 1º será comemorada anualmente, com a realização de feiras, workshops, palestras, oficinas ou outros eventos, para divulgar, apoiar e incentivar as mulheres empreendedoras e ou as que queiram empreender no município de Teixeira de Freitas.
Art. 3º É assegurada a participação da sociedade civil, entidades assistenciais, universidades, empresas privadas e imprensa, na realização das atividades, bem como na doação de recursos e patrocínios aos eventos.
Art. 4ª Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 01 de setembro de 2021.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal