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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1176/2021

Categoria: Administração Pública

Publicação: 01 de setembro de 2021

Texto integral

LEI Nº 1176/2021

INSTITUI POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO E FOMENTO PARA A CRIAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO NO MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, DE MODO A COMBATER OS NEFASTOS IMPACTOS DA PANDEMIA DO COVID-19, NOS POSTOS DE TRABALHO E, POR CONSEGUINTE, NO SUSTENTO DAS FAMÍLIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Público Municipal, através de seus órgãos, incentivará o fomento e a criação de cooperativas de trabalho.

§ 1º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, buscando aprimorar o conhecimento, dar suporte e orientação técnica para a criação e manutenção das cooperativas de trabalho, fazendo com que estas alcancem sua plena função social.

Art. 2º Serão criados cadastros municipais de profissionais, os quais poderão servir de base para a criação de cooperativas com as atividades laborais afins.

§ 1º O referido cadastro não inibe, tão pouco proíbe a iniciativa de particulares para a criação de cooperativas de trabalho, agindo o Poder público municipal apenas como agente incentivador e fomentador.

§ 2º Eventual encaminhamento de cadastro municipal de profissionais terá apenas cunho indicativo, respeitando-se sempre a autonomia e independência das cooperativas de trabalho a serem criadas, bem como as pertinentes normas internas de ingresso, regulamentação, administração e gestão adotadas por estas.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 01 de setembro de 2021.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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