Art. 1º Fica instituída a criação de um canal de comunicação no sítio web da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, a ser coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo, para o empreendedor informal fazer seu cadastro, de interesse na formulação de seu negócio junto ao cadastro econômico da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo.
Art. 2º O canal será nomeado "Mapa do Empreendedor Informal."
Art. 3º A partir do cadastro o empreendedor será encaminhado para o Balcão do Empreendedor para agilizar a abertura de empresas, seguido das orientações e benefícios de sua formalização como empreendedor.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, por meio de decreto, editar normas complementares para a execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 27 de agosto de 2021.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal