Art. 1º o Posto de Saúde da Família – PSF do Bairro Teixeirinha, passa a denominar-se de POSTO DE SAÚDE DA FAMILIA – PSF BRUNO MAGNO PEREIRA.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 30 de julho de 2021.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO PREFEITO