LEI Nº 1167/2021
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua OSVALDO PIRES DOS SANTOS, a atual Rua Silva Santos, no Bairro Santa Rita, identificada pelo CEP 45.985-291.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 30 de julho de 2021.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO PREFEITO