LEI Nº 1166/2021
Dispõe sobre a Implementação do 'Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência'. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e, eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º As escolas municipais, que ministrarem aulas de educação física para estudantes do ensino fundamental, deverão implantar o "Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência".
§ 1º O Programa deverá possibilitar a prática da educação física adaptada.
§ 2º O programa de educação física adaptada será aplicado para o desenvolvimento e inclusão dos estudantes com deficiência.
Art. 2º O programa de educação física adaptada deverá observar as seguintes diretrizes:
I - garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades da educação física escolar;
II - promover a capacitação de professores da área de educação física para aplicação deste programa de inclusão social;
III - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade; e
IV - promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física escolar.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições e entidades públicas e privadas, para o desenvolvimento da educação física adaptada.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 30 de julho de 2021.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO PREFEITO