LEI Nº 1165/2021
Cria o Programa Agentes de Educação, que dispõe sobre a criação de uma equipe de combate à evasão escolar no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso das atribuições conferidas, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e, eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o Programa Agentes de Educação, no âmbito do Poder Executivo Municipal, com vistas à constituição de equipe de combate à evasão escolar, por meio de mediação entre os estudantes e as unidades escolares, notadamente em razão das limitações decorrentes da pandemia de COVID-19.
Art. 2º Os servidores da rede municipal de ensino envolver-se-ão como agentes promotores na implementação de ações voltadas ao estímulo do retorno dos estudantes às aulas.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá a capacitação dos Agentes de Educação, com o fito de aprimorar a qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
Art. 4º O Programa terá foco na relação comunidade-escola e na reinserção dos estudantes em situação de evasão.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 30 de julho de 2021.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO PREFEITO