LEI Nº 1163/2021
"Cria a Biblioteca Digital Municipal e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É criada a Biblioteca Digital Municipal, diretamente vinculada à Biblioteca Pública Municipal de Teixeira de Freitas, com finalidade principal de disponibilizar livros e outras publicações de domínio público, disponibilizando-as à sociedade via formato digital.
Art. 2º - Compete a Biblioteca Digital:
a) organizar sugestões para aquisições e inclusões de obras literárias para disponibilização no formato digital;
b) solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar material destinado ao acervo da Biblioteca;
c) promover o estímulo a leitura;
d) franquear livros aos interessados, orientando o seu uso e prestando auxílio na pesquisa bibliográfica;
e) organizar arquivos das notícias publicadas nos jornais, blogs e sites, com referência as atividades do Município;
f) classificar e catalogar as publicações do acervo da Biblioteca e prepará-las para a circulação;
g) divulgar o acervo da Biblioteca e novas aquisições por meio de publicações;
h) registrar os leitores da Biblioteca;
i) arrecadar toda e qualquer publicação relacionada com a história do município.
j) executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º - A Biblioteca Digital será criada usando a mão de obra já existente nos quadros da Prefeitura Municipal, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação Ciência, Tecnologia e Turismo, podendo ser criado um aplicativo para disponibilização das obras, e também domínio de site contendo as mesmas informações.
Parágrafo único. A Biblioteca Digital deverá estar disponível para acesso nas escolas públicas municipais para suprir eventual ausência de biblioteca física.
Art. 4º - As obras literárias que serão disponibilizadas no formato digital, inicialmente serão aquelas de domínio público.
Art. 5º - A gestão da biblioteca digital ficará responsável pela inserção de todo o acervo bibliográfico disponível na biblioteca municipal, podendo o usuário poderá ter acesso ao livro e saber se o mesmo está disponível para empréstimo, quando esse não estiver disponível em formato digital.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 30 de julho de 2021.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito