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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1155/2021

Categoria: Administração Pública

Publicação: 02 de fevereiro de 2021

Texto integral

LEI Nº 1155/2021

"Dispõe sobre criação e implantação de Viveiro Agroflorestal Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, na forma do artigo 70, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo a criação e implantação de um Viveiro Agroflorestal Municipal para produção de mudas para plantio de CAFÉ CONNILON, CLONADO, CATUAÍ, ARÁBICA, mudas FRUTÍFERAS e FLORESTAIS – espécies exóticas e nativas – para doação aos pequenos produtores do Município que se enquadrarem no Programa PRONAF/PROGER do Governo Federal.

Parágrafo 1º: Os beneficiários do Programa deste artigo, serão aqueles que estiverem cadastrados no Programa Produtor Consciente – PPC no Município de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.

Parágrafo 2º: As mudas agrícolas que se refere este artigo, serão distribuídas gratuitamente, aos pequenos produtores rurais do Município, desde que haja comprovação de legítima posse da área com até 02 (módulos fiscais), e que obedeça aos critérios do §1º art. 1°.

Parágrafo 3º: Deverá ainda, o setor competente da Secretaria Municipal de Agricultura, acompanhar a distribuição das mudas, orientando tecnicamente e fiscalizando cada produtor beneficiado.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Viveiro em imóveis próprios ou arrendados, seja na sede quanto em Distrito e Povoados, de modo a difundir a produção e distribuição de mudas, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura.

Parágrafo único: A seleção de Produtores Rurais beneficiários que sejam da doação de mudas ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar Parcerias ou Convênios com Entidades Públicas e Privadas, com o propósito de implementação do Viveiro.

Art. 4º - Para criação e implantação deste Projeto, correrá à conta de dotação orçamentária própria, devidamente constante do orçamento municipal vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Bahia, em 02 de fevereiro de 2021.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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