Art. 1º A praça pública localizada na Avenida 09 de maio, na Urbis II, Município de Teixeira de Freitas, passa a denominar-se PRAÇA GIVALDO CIRQUEIRA SOUSA conhecido por "BAETÉ".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 02 de fevereiro de 2021.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal