LEI Nº 115/1994
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com Entidades Filantrópicas, Comunitárias, Confessionais ou Religiosas, estabelecidas neste Município, para fins de apoio às atividades Educacionais, de Bem Estar Social, de Saúde e de Formação Profissional.
Art. 2º O Município poderá colocar servidores a serviço em Escolas, Asilos, Unidades de Saúde, Casa de Menor Carente e Centros Sociais Comunitários, pertencentes às entidades descritas no art. 1º, objetivando a colaboração de interesse público.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de trinta dias, cópia dos Convênios celebrados nos termos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 15 de abril de 1994.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal
UBALDINO SOUTO COELHO Chefe de Gabinete
RAIMUNDO JOSÉ DE ARAÚJO BACELAR Secretário de Administração