Art. 1º Fica instituído no calendário Oficial do município de Teixeira de Freitas o dia do Mecânico.
Art. 2º A data será comemorada anualmente do dia 20 do mês de dezembro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Bahia, 26 de novembro de 2020.
TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal