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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1144/2020

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 23 de outubro de 2020

Texto integral

LEI Nº 1144/2020

INSTITUI O DIA 30 DE AGOSTO COMO O “DIA MUNICIPAL DAS ARTES MARCIAIS E INCENTIVO À PRÁTICA FÍSICA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei do Legislativo de nº 45, de 23/04/2020, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui-se, no Município de Teixeira de Freitas, o Dia Municipal das Artes Marciais e Incentivo à Prática Física, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.

Parágrafo único. O Dia Municipal das Artes Marciais e Incentivo à Prática Física passará a integrar o calendário oficial do Município de Teixeira de Freitas como evento esportivo, educacional e cultural.

Art. 2º Visando o incentivo à prática física e mental, a data será comemorada com realizações de competições, concursos entre participantes das academias, homenagens a professores e alunos e demonstrações em praças públicas.

Parágrafo único. Fica designada às Secretarias Municipais competentes a responsabilidade pela divulgação do projeto, além do suporte estrutural e técnico para que o evento ocorra de maneira segura e positiva.

Art. 3º Para efeitos da Lei, todas as modalidades de Artes Marciais serão abrangidas.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/Bahia, 23 de outubro de 2020.

TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

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