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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1142/2020

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 10 de outubro de 2020

Texto integral

LEI Nº 1142/2020

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS O MÊS DO ESPORTE E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o PLL – Projeto de Lei do Legislativo de nº 42/2020, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Teixeira de Freitas/BA o mês do esporte a ser comemorado anualmente no mês de Julho.

Art. 2º - O mês do esporte terá um cunho não só comemorativo, mas terá também o objetivo de realizar a apresentação junto à população de conceitos e práticas esportivas, ressaltando sua importância para a melhoria da saúde e qualidade de vida, através de competições, práticas esportivas, torneios, jogos, debates, seminários, fóruns e workshops.

Art. 3º - As atividades e eventos do mês do esporte serão organizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em parceria com entidades Públicas e Privadas, bem como integrantes da sociedade civil organizada, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo, inclusive, as atividades deste mês ocorrerem em espaços públicos e/ou privados do Município que apresentarem disponibilidade e permissão para tanto.

Art. 4º - O mês do esporte será incluído no calendário oficial de eventos do município.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Bahia, 10 de Outubro de 2020.

TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

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