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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1137/2020

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 10 de outubro de 2020

Texto integral

LEI Nº 1137/2020

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE BEBEDOUROS E COMEDOUROS PARA ANIMAIS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o PLL – Projeto de Lei do Legislativo de nº 27/2020, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a instalação de comedouros e bebedouros para animais nos espaços públicos do Município de Teixeira de Freitas.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, orienta-se como espaços públicos:

  • I — Praças;
  • II — Parques;
  • III — Academias ao ar livre;
  • IV — Instituições Públicas, entre outros.

Art. 3º A instalação dos comedouros e bebedouros poderá ser realizada por empresas da iniciativa privada e pessoas que, de forma voluntária, queiram colaborar.

Parágrafo único. É facultado ao Poder Executivo a criação de convênios com as entidades privadas com o objetivo específico de implantação de bebedouros e comedouros para animais no município.

Art. 4º Os comedouros e bebedouros deverão:

  • I — conter água potável em condições ideais de higiene e de uso;
  • II — conter ração em condições ideais, respeitando a data de vencimento e as condições ideais de armazenamento;
  • III — ser confeccionado em material de cano PVC liso, resistente e impermeável;
  • IV — ser instalados fora das dependências sanitárias;
  • V — realizar a manutenção constante, com a periodicidade de cada 3 (Três) meses;
  • VI — obedecer às regras de higienização constante dos equipamentos;
  • VII — ser sinalizados, delimitando sua finalidade.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para execução do projeto.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Bahia, 10 de Outubro de 2020.

TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

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