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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1135/2020

Categoria: Saúde

Publicação: 22 de junho de 2020

Texto integral

LEI Nº 1135/2020

"INSTITUI NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE E NOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS A OBRIGAÇÃO DE OFERECER AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS PELOS RECÉM-NASCIDOS ORIENTAÇÕES E TREINAMENTO PARA PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA E PARA PRIMEIROS SOCORROS DE CASOS DE ENGASGAMENTO OU ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o PLL – Projeto de Lei do Legislativo nº 22/2020, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as unidades municipais de saúde e os hospitais, públicos e privados, obrigados a oferecer aos pais ou responsáveis pelos recém-nascidos orientações e treinamento para prevenção de morte súbita e para primeiros socorros em casos de engasgamento ou aspiração de corpo estranho, nos termos desta Lei.

Art. 2º O treinamento de que trata esta Lei será realizado durante o pré-natal e antes da alta hospitalar.

Art. 3º O treinamento poderá ser individual ou em grupo, ministrado por médicos, enfermeiros ou técnicos em enfermagem habilitados, antes da alta do recém-nascido.

Parágrafo único. Os serviços de saúde divulgarão, em local visível, informações sobre o treinamento, inclusive quanto a horários e locais.

Art. 4º A comprovação da participação no treinamento será regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser apresentada antes da alta.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Bahia, 22 de junho de 2020.

TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

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