LEI Nº 1132/2020
Institui no Município de Teixeira de Freitas o mês Dezembro Verde, dedicado às ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o PL nº 25/2020, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Teixeira de Freitas o mês Dezembro Verde, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.
Art. 2º. A instituição do Dezembro Verde tem como objetivos:
- I - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel, de maus-tratos, podendo condenar o animal abandonado à morte;
- II - dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;
- III - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Teixeira de Freitas;
- IV - ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais, por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
Art. 3º. Poderão ser realizadas campanhas, palestras, seminários e eventos para divulgação do tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Teixeira de Teixeira de Freitas, Bahia, 28 de maio de 2020.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal