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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1131/2020

Categoria: Administração Pública

Publicação: 28 de maio de 2020

Texto integral

LEI Nº 1131/2020

Dispõe sobre a entrada gratuita para acompanhantes de pessoas com necessidades especiais e pessoas idosas em locais destinados à diversão, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o PL nº 23/2020, e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica assegurada a presença e o acesso de acompanhantes de pessoas com necessidades especiais e pessoas idosas que sejam impossibilitadas de locomoção, autodeterminação e que dependam de acompanhamento em qualquer estabelecimento cultural ou de lazer.

Parágrafo 1º - Os estabelecimentos em epígrafe serão os destinados à diversão, espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral.

Parágrafo 2º - Não será permitida a cobrança do acompanhante do portador de necessidades especiais ou do idoso, nem a sua cobrança diferenciada.

Artigo 2º - Ficam os estabelecimentos atingidos por esta Lei obrigados a fixarem, em locais de fácil visualização ao público, cartaz com a frase: "É permitido o acesso gratuito do acompanhante de pessoas com necessidades especiais e pessoas idosas".

Artigo 3º - Para que o benefício seja concedido ao acompanhante, será necessária a comprovação de hipossuficiência financeira própria e laudos médicos que comprovem a legítima necessidade do acompanhamento ao idoso ou pessoa com necessidades especiais.

Artigo 4º - Para fins de acompanhamento, controle e cumprimento do disposto no artigo 1º, o Poder Executivo, pelo seu órgão competente, editará os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei, bem como as sanções pecuniárias, no caso de descumprimento.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas, Bahia, 28 de maio de 2020.

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

Documento original (PDF)

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