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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1129/2020

Categoria: Meio Ambiente

Publicação: 28 de maio de 2020

Texto integral

LEI Nº 1129/2020

INSTITUI O PROGRAMA ‘MOEDA VERDE’ NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o PL nº 12/2020, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa “Moeda Verde”, visando a educação ambiental e a formação de cidadãos engajados na transformação das relações da sociedade com o meio ambiente no Município de Teixeira de Freitas, Bahia.

Art. 2º O Programa “Moeda Verde” terá o objetivo de promover a troca de material reciclável por alimento do tipo hortifruti.

Art. 3º O Programa Moeda Verde tem como diretrizes:

I – Preservação do Meio Ambiente;

II – Redução da poluição;

III – Combate à fome e à miséria;

IV – Conscientização do cidadão a respeito da importância da reciclagem de materiais;

V – Incentivo à coleta seletiva de materiais;

VI – Redução do volume de resíduos a ser encaminhado ao aterro sanitário.

Art. 4º O Município de Teixeira de Freitas, por meio de seus órgãos competentes, estabelecerá parcerias com iniciativa privada, cooperativas e associações para execução do Programa “Moeda Verde”.

Parágrafo único. As parcerias que trata este artigo deverão obedecer à viabilidade de aquisição por parte do município, de hortifruti dos produtores que desenvolvem a agricultura familiar no município de Teixeira de Freitas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas, Bahia, 28 de maio de 2020.

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