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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1128/2020

Categoria: Administração Pública

Publicação: 28 de maio de 2020

Texto integral

LEI Nº 1128/2020

DISPÕE SOBRE CAMPANHA 'CARNAVAL SEGURO' NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o PL nº 07/2020, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a campanha "Carnaval Seguro" no município de Teixeira de Freitas.

Art. 2º - A secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar nas Unidades de Saúde, material de informação e apoio ao sexo seguro, na semana de antecedência às comemorações do Carnaval.

Art. 3º - Entende-se como material de apoio:

I – Preservativo masculino;

II – Preservativo feminino;

III – Gel lubrificante;

IV – Panfletos informativos sobre DST – Doença Sexualmente Transmissível;

V – Campanhas em semáforos da cidade.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas, Bahia, 28 de maio de 2020.

TEMOTEO ALVES BRITO Prefeito Municipal

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