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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1126/2020

Categoria: Saúde

Publicação: 28 de maio de 2020

Texto integral

LEI Nº 1126/2020

"Autoriza a rede de saúde municipal a agendar em caráter preferencial consultas com oftalmologista e otorrinolaringologia para crianças em fase escolar no Município de Teixeira de Freitas."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o PL nº 68/2018, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado a todas as Unidades de Saúde do Município de Teixeira de Freitas a realização do agendamento de consultas médicas com oftalmologista e otorrinolaringologia em caráter preferencial para crianças em fase escolar.

Art. 2º. O agendamento que se trata esta Lei somente será possível nas Unidades de Saúde ou Postos na qual a criança já estiver previamente cadastrada e identificada através do Programa de Saúde da Família.

Art. 3º. O atendimento que se trata essa Lei será disponibilizado para crianças, com a comprovação de até 12 (doze) anos de idade incompletos na data da consulta.

Art. 4º. A Unidade de Saúde deverá disponibilizar, no mínimo, 1/5 (um quinto) das consultas diárias para agendamento de crianças.

Art. 5º. Na ocasião da consulta, o paciente deverá apresentar sua carteira de identidade ou cartão do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 6º. As Unidades de Saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta lei, bem como os respectivos números de telefones e horários que ocorrerão os respectivos agendamentos.

Art. 7º. As consultas que se tratam essa Lei, devem ser realizadas em no máximo 60 (sessenta) dias.

Art. 8º. O chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contando de sua publicação.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Teixeira de Teixeira de Freitas, Bahia, 28 de maio de 2020.

TEMÓTEO ALVES BRITO Prefeito Municipal

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