LEI Nº 1125/2020
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$4.554.643,81 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos) para inclusão de dotações no orçamento vigente, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$4.554.643,81 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), acrescido ainda de juros e correção monetária decorrentes da aplicação do mencionado recurso no sistema financeiro nacional, para inclusão de dotações no orçamento vigente, sob a classificação a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.0102 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEIXEIRA DE FREITAS AÇÃO: 2.400 - Enfrentamento da Emergência – COVID 19 ELEMENTOS 3.1.90.04 – Contração de Pessoal (por tempo determinado) ... Fonte 14 – R$ 800.000,00 3.3.90.30 – Material de Consumo ......................................... Fonte 14 – R$ 800.000,00 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ....... Fonte 14 – R$ 200.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ... Fonte 14 – R$ 800.000,00 4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................... Fonte 14 – R$ 900.000,00 4.4.90.52 – Material e Equipamento Permanente .................. Fonte 14 – R$1.054.643,81 TOTAL .................................................................................. – R$4.554.643,81
Art. 2º. Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional decorrerão das modalidades previstas no art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Em consequência das alterações mencionadas neste artigo, ficam alterados no que couber, os anexos da Lei nº 1.113, de 20 de dezembro de 2019 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2020 do Município, bem como o Quadro de detalhamento de Despesas – QDD, instituído mediante Decreto nº 28, de 23 de dezembro de 2019, ratificados nos demais termos.
Art. 4º. Os créditos adicionais especiais especificados alteram, no que couber, os objetivos e as metas constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual.
Art. 5º. Os Créditos Adicionais Especiais serão abertos com seus respectivos elementos de despesas e recursos específicos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º As dotações incluídas através desta Lei poderão ser reforçadas através da abertura de créditos adicionais, respeitado o limite autorizado em Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Teixeira de Teixeira de Freitas, Bahia, 30 de abril de 2020.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal