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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1124/2020

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 30 de abril de 2020

Texto integral

LEI Nº 1124/2020

Institui a Campanha "Abril Verde" no Município de Teixeira de Freitas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei do Legislativo de nº 06/2020, e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º. Institui-se, no município de Teixeira de Freitas, a campanha "Abril Verde", consistindo na prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais, a ser comemorada anualmente durante o mês de Abril, com o intuito de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.

Parágrafo único: O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor verde.

Artigo 2º. Durante o "Abril Verde" acontecerá a divulgação dos direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizadas neste mês diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações afetas a este tema.

Artigo 3º. O mês a ser comemorado anualmente passa a compor o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Teixeira de Freitas.

Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 30 de Abril de 2020

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

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