Art. 1º Fica denominada de Rua HERMES JACOB, a atual Rua Projetada 29, no Bairro Nova Jerusalém, tendo início na BR 101 até o seu final.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 14 de Abril de 2020.
Temoteo Alves de Brito Prefeito Municipal
Romilda de Sousa Cabral Rodrigues – Mat. 006