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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1122/2020

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 14 de abril de 2020

Texto integral

LEI Nº 1122/2020

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS O DIA DO DEMOLAY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei do Legislativo de nº 76/2019, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Teixeira de Freitas o “Dia do DEMOLAY”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 14 de abril de 2020.

Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal

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