Art. 1º Fica instituído no Município de Teixeira de Freitas o “Dia do DEMOLAY”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 14 de abril de 2020.
Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal