Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Teixeira de Freitas, o programa "DOADORES DO FUTURO" em todas as escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º O Programa tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue.
Art. 3º O Programa consiste na promoção de cursos, seminários e campanhas para os alunos, seus familiares e a comunidade do entorno das escolas, durante o período de aulas, visando à orientação e conscientização acerca da importância da doação de sangue e, para sua consecução, fica facultada a colaboração de profissionais da área de hematologia / saúde.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 20 de janeiro de 2020.
Timóteo Alves de Brito Prefeito Municipal