LEI Nº 1114/2020
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$4.926.795,50 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 01/2020, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 4.926.795,50 (quatro milhões, novecentos e vinte e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), para inclusão no Orçamento vigente, classificado da seguinte forma:
| Campo | Identificação | Valor |
|---|---|---|
| Unidade Orçamentária | 20801 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Serviços Urbanos | |
| Ação | 1005 – Infraestrutura Urbana | |
| Elementos | 4.4.90.51 – Obras e Instalações – Fonte: 44 | R$ 4.926.795,50 |
| Total | R$ 4.926.795,50 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º provirão das modalidades previstas no art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em consequência, ficam alterados os anexos da Lei nº 1.113, de 20 de dezembro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro de 2020.
Art. 4º Ficam alterados os objetivos e as metas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual.
Art. 5º Os créditos serão abertos com os respectivos elementos por decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Bahia, 14 de janeiro de 2020.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal