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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária111/1994

Categoria: Convênios e Contratos

Publicação: 24 de março de 1994

Texto integral

LEI Nº 111/1994

Homologa Convênios. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — Ficam homologados os seguintes Convênios celebrados pelo Poder Executivo Municipal:

I — Convênio nº 020/93, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde no Município. Valor: CR$ 122.596,83.

II — Termo Aditivo ao Convênio nº 0212/93, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando cooperação técnico financeira. Valor CR$ 140.000,00.

III — Termo Aditivo ao Convênio nº 0212/93, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando cooperação técnico financeira. Valor CR$ 115.000,00.

IV — Convênio sem número, celebrado com o Departamento de Trânsito — DETRAN/BA, objetivando cooperação técnica, mediante contratação de médico clínico.

V — Convênio nº 03/94, celebrado com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura, objetivando desenvolver um Programa de Capacitação de Professores.

Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 24 de março de 1994.

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

UBALDINO SOUTO COELHO Chefe de Gabinete

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