LEI Nº 111/1994
Homologa Convênios. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam homologados os seguintes Convênios celebrados pelo Poder Executivo Municipal:
I — Convênio nº 020/93, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a implantação e implementação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde no Município. Valor: CR$ 122.596,83.
II — Termo Aditivo ao Convênio nº 0212/93, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando cooperação técnico financeira. Valor CR$ 140.000,00.
III — Termo Aditivo ao Convênio nº 0212/93, celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde, objetivando cooperação técnico financeira. Valor CR$ 115.000,00.
IV — Convênio sem número, celebrado com o Departamento de Trânsito — DETRAN/BA, objetivando cooperação técnica, mediante contratação de médico clínico.
V — Convênio nº 03/94, celebrado com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura, objetivando desenvolver um Programa de Capacitação de Professores.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 24 de março de 1994.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal
UBALDINO SOUTO COELHO Chefe de Gabinete