LEI Nº 1108/2019
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE COM DEFICIÊNCIA OU COM QUALQUER DOENÇA CRÔNICA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, faz saber, em cumprimento ao disposto da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 70/2019, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É vedada a discriminação à criança e ao adolescente portador de deficiência ou com qualquer doença crônica nos estabelecimentos, creches ou instituições similares, de ensino público ou privado no Município de Teixeira de Freitas.
Art. 2º. O estabelecimento de ensino, creche ou instituições similares deverão capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente com deficiência ou doença crônica, propiciando-lhes integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal possibilite.
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Deficiência: toda e qualquer incapacidade ou desabilidade, física ou mental, que limite, parcial ou substancialmente, uma ou mais atividades fundamentais da pessoa no seu dia a dia;
II - Doença crônica: toda e qualquer enfermidade não contagiosa de caráter permanente que limite, total ou parcialmente, uma ou mais atividades diárias fundamentais ou que requeiram medicação e tratamento específico, tais como alergias, diabete tipo I, hepatite tipo C, epilepsia, anemia hereditária, asma, síndrome de Tourette, lúpus, e intolerância alimentar de qualquer tipo.
Art. 4º. As sanções aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação nos termos desta Lei serão as seguintes:
I - Advertência;
II - Multa.
Parágrafo único. Os valores advindos de multas serão destinados ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Teixeira de Freitas.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Bahia, 22 de novembro de 2019.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal